📢 Atenção, Empresas!
A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de parcelamento de dívidas ativas até 31/01/2025 para MEIs, MEs e EPPs! Aproveite essa oportunidade para regularizar seus débitos com condições especiais. 💼
🗓 Novo Prazo: 31 de janeiro de 2025
💰 Valor Abrangido: Até 20 salários mínimos
💳 Parcelas Mínimas:
MEI: R$ 25,00
MEs e EPPs: R$ 100,00
🔢 Total de Parcelas: Até 133
📜 Edital: PGDAU nº 7, publicado em 04/11/2024.
⚠️ Principais Benefícios:
Redução de até 100% nos encargos e multas, conforme regras.
Juros nas demais parcelas: SELIC + 1% ao mês.
Condições especiais para dívidas de até 20 salários mínimos.
Aproveite essa chance de regularizar seus débitos com tranquilidade. Para mais informações, acesse o Edital PGDAU nº 7.